123milhas - Clientes podem ser os últimos a receber

 

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) expressou preocupações de que os consumidores afetados pela crise da 123milhas, que interrompeu os pacotes e passagens adquiridos pela Promo123 em 18 de agosto, podem ser os últimos a receber compensações caso a empresa seja autorizada a seguir com o pedido de recuperação judicial. O pedido foi realizado na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte e afirma que a dívida da empresa chega a R$ 2,3 bilhões.

Jean Pierre Ferreira, advogado especializado em direito do consumidor, destaca que a recuperação judicial transferiria o risco do negócio para os consumidores, colocando-os na fila de pagamento após os credores trabalhistas, tributários e garantidos. Ele explica que, se a recuperação for aprovada, a empresa só avançaria para a próxima categoria de pagamento quando a anterior estivesse completamente satisfeita. Caso não haja ativos suficientes para pagar totalmente essa categoria, um rateio proporcional ocorreria, potencialmente resultando em reembolsos menores do que o valor original pago pelos consumidores.

Segundo Ferreira, os clientes prejudicados estão na categoria de credores quirografários, ou seja, aqueles sem garantias específicas para seus créditos. Ele observou que o pedido de recuperação judicial era previsível, dada a natureza das ofertas de passagens flexíveis Promo da 123milhas.

A empresa afirmou em seu site que não realizará pagamentos temporariamente sob penalidades legais e mencionou que está fazendo esforços para apresentar um plano de recuperação judicial que possa preservar a empresa e cumprir seus compromissos com os clientes.

O advogado ressalta que os consumidores afetados devem considerar entrar com ações judiciais para garantir o recebimento do que gastaram com a empresa. Ele também mencionou que aceitar os vouchers oferecidos pode não ser uma opção segura, já que a situação financeira da empresa é incerta.

Ferreira concluiu apontando que a aprovação do pedido de recuperação judicial ainda é uma incógnita, mas destacou a importância de os consumidores lesados estarem cientes de seus direitos e opções legais durante esse processo de turbulência financeira da 123milhas.

Quais São os Direitos dos Consumidores Prejudicados pela 123milhas?

Nos casos envolvendo a 123milhas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece três opções. Os clientes têm o direito de exigir a execução do serviço ao qual tinham direito, o que equivale a uma obrigação de cumprir. Alternativamente, podem optar por aceitar o voucher oferecido pela empresa ou requisitar o reembolso em dinheiro.

De acordo com Renata Sacramento, advogada, está garantido o direito à restituição total do montante pago, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do pagamento. Isso se aplica mesmo em casos de pagamento em dinheiro, incluindo parcelas feitas com cartão, em contraposição ao uso de vouchers.

Preciso aceitar o Voucher: Como Proceder?

Quando o cliente não deseja aceitar o voucher, Renata Sacramento esclarece que o consumidor tem a opção de recusá-lo, caso essa seja a decisão mais conveniente para ele. Sacramento destaca que não existe uma obrigação legal para a aceitação do voucher. Ela ressalta que, contrariando a posição adotada pela empresa, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de solicitar o reembolso em dinheiro, insistir na prestação do serviço originalmente contratado ou demandar uma alternativa equivalente de prestação de serviço.


Devo Registrar uma Reclamação no Procon Antes de Iniciar uma Ação Judicial?

Antes de recorrer ao Judiciário, os consumidores têm a opção de contatar o Procon e a plataforma consumidor.gov.br. No entanto, Renata Sacramento esclarece que essa abordagem tem suas considerações. Ela ressalta que as respostas podem demorar, o que pode beneficiar a empresa, mas não necessariamente o cliente. Além disso, órgãos como o Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br não possuem autoridade para obrigar a empresa a tomar medidas.

Como Registrar uma Reclamação no consumidor.gov.br?

Para apresentar uma reclamação no consumidor.gov.br, é necessário possuir uma senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação). É aconselhável anotar os protocolos e acompanhar o processo da reclamação.

Qual é a Diretriz do Procon?

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), quando consultado pela Folha, afirma que está mantendo as orientações anteriores aos consumidores, enquanto aguarda manifestações do Judiciário em relação ao pedido de recuperação judicial.

O órgão enfatiza que os consumidores devem primeiro buscar uma solução direta com a empresa, explorando as opções delineadas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem a execução da oferta, conversão em crédito ou reembolso. O Procon enfatiza que a "decisão final deve sempre ser do consumidor, sem influência por parte da empresa".

Caso não haja acordo, a instituição observa que os consumidores podem registrar suas queixas nos órgãos de proteção ao consumidor e também podem considerar buscar a Justiça, especialmente quando se trata de serviços que deveriam ser executados em prazos inferiores a 30 dias.


Quais Documentos São Necessários para Iniciar uma Ação Judicial?

De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é crucial reunir todos os comprovantes de pagamento efetuados, registros de trocas de e-mails com a empresa, recibos emitidos e qualquer outra prova de despesas adicionais relacionadas. A apresentação desses documentos como parte do processo judicial é fundamental para fundamentar os danos materiais alegados.

O consumidor deve formalizar sua reclamação por escrito e, se possível, registrar as conversas telefônicas. Caso seja inviável estabelecer contato via telefone ou e-mail, o envio de uma carta registrada pode ser útil, anexando essa tentativa de comunicação ao processo. Essas precauções servem para reforçar a documentação e evidências necessárias para o caso.




Sobre o Autor

Advogado e Escritor - Especialista em Direito do Consumidor em Belo Horizonte

Sou fundador do ESCRITÓRIO JP ADVOCACIA - www.jeanpierreadvocacia.com.br - localizado no coração de Belo Horizonte.

Além da minha atuação como advogado, tive o prazer de escrever o livro "Guia Prático de Direito do Consumidor". Este livro é uma expressão da minha paixão pela área do Direito do Consumidor e minha dedicação em tornar as complexidades legais mais acessíveis. Nele, abordo questões relevantes e fornecer orientações valiosas para os consumidores compreenderem seus direitos de forma clara.

Também sou colunista do Portal Juris Notícias, onde contribuo com artigos e informações para aqueles que buscam compreender e se orientar no intrincado universo jurídico. Você pode encontrar meus insights e análises em https://revistajurisnoticias.blogspot.com/

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