Como funciona o direito de arrependimento nas compras efetuadas pela internet?
Entenda qual o prazo para desistência das compras efetuadas pela internet
Você sabia que ao realizar uma compra pela internet, você possui o direito de arrependimento? Isso mesmo, o Código de Defesa do Consumidor ( CDC) prevê que o consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet.
O direito de arrependimento é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, que pode desistir da compra sem precisar justificar sua decisão ao vendedor. Além disso, caso o consumidor exerça esse direito, o valor pago deverá ser devolvido imediatamente e de forma corrigida monetariamente.
Sua previsão legal está no artigo 49 do CDC. Vejamos:
Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
É importante ressaltar que o direito de arrependimento é válido para o produto em si, e não apenas para a embalagem ou caixa em que o produto se encontra. Portanto, o vendedor não pode exigir que o produto esteja lacrado ou na embalagem para efetivar a desistência.
No entanto, é importante frisar que esse direito não se estende às compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos. Nesse caso, o vendedor deverá realizar a devolução do valor pago ou trocar o produto.
Caso você se sinta lesado ou tenha dificuldades para exercer seu direito de arrependimento, é fundamental buscar ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor, que poderá orientá-lo e auxiliá-lo a fazer valer seus direitos.
Portanto, fique atento e exerça seu direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet, garantindo assim seus direitos como consumidor!
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