Divórcio Judicial vs. Extrajudicial: Entendendo as Diferenças e Documentos Necessários

 

Diferenças entre Divórcio Judicial e Extrajudicial

Uma circunstância muito comum em nossa sociedade é acreditar que uma situação de divórcio sempre será como o mostrado na mídia ou nos aparelhos televisores, em que os 2 ex-cônjuges adentram profundamente em um processo judicial e permanecem em uma disputa agressiva em juízo.

Divórcio Judicial, ou litigioso, corresponderia ao modelo “tradicional”, realizado necessariamente no âmbito judicial, em que o casal, acometido por desavenças, precisa recorrer ao Poder Judiciário para que, junto a um juiz competente, seja homologado o divórcio, resolvendo qualquer pendência que venha a existir em razão do encerramento do casamento.

Esse tipo de divórcio existirá quando o casal não entrar em um consenso para realizar a separação efetivamente ou para solucionar alguma pendência relacionada aos termos da separação, como por exemplo, a partilha de bens do casal, pensão alimentícia, questões de danos causados a algum dos cônjuges etc.

Além das circunstâncias que são exclusivas do casal, o divórcio judicial também será utilizado nas relações que tiverem como fruto filhos menores de idade ou incapazes, ou seja, filhos que não possuem responsabilidade civil plena. Também será por essa via quando a mulher se encontrar grávida.

Desse modo, a disputa judicial também irá impactar nos direitos do menor e, devido à obrigação do Estado brasileiro de resguardar os direitos dos incapazes (Art. 3 e 4 Código Civil), é necessário que o casal resolva a situação perante um juiz competente, na certeza de que todos os direitos dos filhos menores de idade estão sendo resguardados e protegidos.

Nesses casos, será necessário a presença de um juiz para homologar o divórcio, justificando o nome “Divórcio Judicial”. Desse modo, haverá um processo judicial padrão para a realização da separação judicial litigiosa e, como se pode imaginar, isso implica em lentidão e altos custos.

Divórcio Extrajudicial: características

Já o Divórcio Extrajudicial seria uma forma mais moderna de se encerrar o casamento em que as partes não precisam comparecer em juízo e será realizado perante um Tabelião em um cartório competente para tal.

Essa alternativa foi regulamentada em 2007 pela Lei de n° 11.441/07 e tem como objetivo facilitar a separação do casal que gostaria de se separar, evitando todo o estresse e desgaste financeiro que um processo judicial pode vir a causar e servindo como uma maneira mais efetiva de se resolver uma situação consensual.

Dessa forma, o divórcio extrajudicial é uma modalidade mais amigável, rápida e fácil de se realizar que o divórcio judicial, podendo ser utilizada sempre que o casal concordar com a situação. Além desse requisito base, é necessário que o casal não possua filhos menores de idade ou, em caso positivo, este seja emancipado, não sendo absolutamente/relativamente incapaz e a mulher não poderá estar grávida.

Cumprindo isso, as portas para a realização do divórcio extrajudicial estarão abertas e, desse modo, as partes deverão buscar um advogado para realizar os trâmites necessários e um cartório competente para ser lavrada a escritura.

Divórcio Judicial e Extrajudicial: diferenças

Apesar de ambos representarem o fim da sociedade conjugal, o divórcio judicial e extrajudicial possuem claras diferenças. Para ficar mais claro, focaremos abaixo nos requisitos e vantagens do divórcio feito em cartório.

Em resumo, são 4 requisitos para realização do divórcio extrajudicial:

  1. Consenso entre as partes: É preciso que os envolvidos estejam de comum acordo para realizar o divórcio extrajudicial. Não pode haver nenhum tipo de discordância com relação à partilha dos bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos, por exemplo.

  2. Não envolver filhos menores ou incapazes: O objetivo aqui é proteger os menores ou incapazes, que são vulneráveis acerca da situação. Contudo, se as partes comprovarem que as questões relativas à guarda, alimentos e visitação já foram resolvidas previamente na esfera judicial, também é possível optar por esse caminho.

  3. Presença de advogado: Aqui, também é obrigatória a presença de advogado para ajudar a lavrar a escritura de divórcio e auxiliar nas documentações e certidões necessárias.

  4. A mulher não esteja grávida: Essa proibição existe para resguardar os direitos do nascituro. Nesse ponto, vale a ressalva de que é possível realizar o divórcio extrajudicial desde que ela não esteja grávida da outra parte da qual se divorcia.

Podemos citar 3 principais vantagens do divórcio extrajudicial:

  1. É mais barato: Nesse caso, paga-se apenas os emolumentos (que são os custos com o cartório que lavrará a escritura do divórcio e também com o cartório de registro civil), não sendo necessário arcar com custas processuais ou honorários de sucumbência, por exemplo. Além disso, com esse tipo de divórcio, é possível a contratação de apenas um único advogado para ambas as partes, o que não se vê na via judicial.

  2. É bem mais rápido: No divórcio judicial, o processo pode levar meses ou até anos, dependendo do que está sendo discutido. Já o divórcio feito no cartório pode ser concluído em até 1 semana.

  3. Menos dor de cabeça: Pelos motivos elencados acima, não é difícil concluir que o divórcio amigável é bem menos estressante para todos os envolvidos, que já passam por um momento emotivo, muitas vezes desgastante e difícil. Desse modo, é mais barato tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional.

Documentos Necessários para o Divórcio Extrajudicial

O processo de divórcio extrajudicial é notoriamente mais ágil e simples em comparação ao divórcio judicial, principalmente devido à ausência de litígios complexos. No entanto, mesmo sendo uma opção mais descomplicada, é crucial atentar para a reunião de documentos essenciais que sustentarão a validade e a legalidade do divórcio perante a lei.

Quando se decide pelo divórcio extrajudicial, há uma série de documentos que devem ser providenciados para que o processo transcorra sem percalços. Esses documentos incluem:

  1. Documentos Pessoais: Tanto os cônjuges quanto os advogados envolvidos devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF.

  2. Certidão de Casamento: A certidão de casamento atualizada é obrigatória, sendo um dos principais documentos que comprova a relação matrimonial entre as partes.

  3. Escritura de Pacto Antenupcial: Caso o casal tenha firmado um pacto antenupcial antes do casamento, este documento também deverá ser apresentado, visto que ele pode impactar a divisão de bens durante o divórcio.

  4. Documentos dos Filhos: Caso existam filhos frutos do casamento, documentos como certidões de nascimento, documentos de identificação (quando aplicável) e informações sobre a guarda e responsabilidades parentais serão necessários.

  5. Comprovante de Residência: Pode ser solicitado um comprovante de residência atualizado, como contas de serviços públicos (água, luz, gás) em nome de um ou ambos os cônjuges.

  6. Declaração de Bens: É necessário apresentar uma declaração de bens do casal, detalhando os ativos, passivos e bens compartilhados, mesmo que não haja partilha a ser feita.

  7. Documentos de Advogados: Os advogados representantes de cada cônjuge devem apresentar procurações assinadas por seus clientes, autorizando-os a atuar no processo de divórcio.

  8. Documentos dos Advogados: Os advogados devem apresentar seus próprios documentos de identificação profissional, comprovando sua autorização legal para representar os cônjuges.

É importante ressaltar que os requisitos documentais podem variar de acordo com a legislação local, então é aconselhável consultar um advogado especializado para orientações precisas em relação aos documentos necessários em sua jurisdição.

A coleta e a organização correta desses documentos são essenciais para garantir um processo de divórcio extrajudicial sem problemas. A falta de qualquer documento relevante pode atrasar ou inviabilizar o procedimento, tornando a colaboração de advogados especializados e experientes um fator determinante para o sucesso do processo de divórcio extrajudicial.

Portanto, ao optar pelo divórcio extrajudicial, é fundamental assegurar que todos os documentos requisitados estejam em ordem e prontos para apresentação, a fim de assegurar uma conclusão eficiente e tranquila desse capítulo de suas vidas.




Sobre o Autor

Advogado e Escritor - Especialista em Direito do Consumidor em Belo Horizonte

Sou fundador do ESCRITÓRIO JP ADVOCACIA - www.jeanpierreadvocacia.com.br - localizado no coração de Belo Horizonte.

Além da minha atuação como advogado, tive o prazer de escrever o livro "Guia Prático de Direito do Consumidor". Este livro é uma expressão da minha paixão pela área do Direito do Consumidor e minha dedicação em tornar as complexidades legais mais acessíveis. Nele, abordo questões relevantes e fornecer orientações valiosas para os consumidores compreenderem seus direitos de forma clara.

Também sou colunista do Portal Juris Notícias, onde contribuo com artigos e informações para aqueles que buscam compreender e se orientar no intrincado universo jurídico. Você pode encontrar meus insights e análises em https://revistajurisnoticias.blogspot.com/

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