INSS Simplifica Processo de Concessão do Auxílio-Doença através de Análise Documental
Na última sexta-feira (21), o Governo Federal emitiu a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que traz modificações nas diretrizes para a concessão do Auxílio-Doença. O propósito dessa medida é agilizar o processo e reduzir a extensa fila de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização das perícias médicas.
De acordo com a nova portaria, o benefício de Auxílio-Doença será agora concedido através de uma análise documental, conhecida como Atestmed. Isso significa que não será mais necessária a emissão de um parecer conclusivo por parte da Perícia Médica Federal. Caso o requerimento inicial do benefício seja negado, o segurado terá a oportunidade de submeter um novo pedido dentro de um prazo de 15 dias. Além disso, essa medida também se aplica à concessão de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, desde que o segurado apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Os requisitos e procedimentos para a concessão do Auxílio-Doença foram revisados:
Documentação para Concessão: A documentação necessária para a solicitação do benefício será enviada através dos canais de autoatendimento remoto, como o aplicativo ou site "Meu INSS" e a Central 135. Se o requerimento for feito via Central 135, será adicionalmente requerida a entrega física dos documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou a anexação dos mesmos pelo "Meu INSS". Durante o processo de aguardo dos documentos, o procedimento será pausado.
Prazos e Extensão do Benefício: O Auxílio-Doença concedido através do Atestmed, mesmo que em múltiplas ocasiões, terá um limite máximo de duração de 180 dias. Caso a documentação indique a necessidade de repouso por período indefinido, o afastamento corresponderá ao prazo total permitido nessa modalidade. Contudo, a renovação do Auxílio-Doença por meio da análise documental não é permitida pelo INSS.
Opção de Análise Documental: Aqueles que possuam perícias médicas agendadas poderão optar pela análise documental. Esse benefício se aplica aos casos em que a data de agendamento da perícia presencial excede 30 dias a partir do requerimento. Adicionalmente, segurados que dependem de perícias em domicílio ou hospitalares podem optar pelo processo Atestmed.
Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS para segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais habituais, necessitando de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
De acordo com o artigo 59, "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
Para segurados empregados, o benefício será pago a partir do 16º dia de incapacidade, enquanto para os demais segurados, o benefício será devido desde o primeiro dia de incapacidade. Com essa revisão nas regras, o INSS busca otimizar o processo de concessão do Auxílio-Doença, proporcionando uma resposta mais rápida e eficiente aos requerentes.