Inventário Extrajudicial: Agilidade e Eficiência na Transferência de Bens

 

Inicialmente, o propósito do inventário extrajudicial é agilizar formalmente a transferência dos bens de um falecido para seus herdeiros em situações específicas.

No passado, os processos de inventário eram exclusivamente conduzidos através de procedimentos judiciais, tornando o processo mais burocrático antes da promulgação da lei 11.441/07.

A seguir, exploraremos o conceito, procedimento e elegibilidade para a realização do inventário extrajudicial, visando melhor atender às necessidades dos clientes.

O Conceito do Inventário Extrajudicial De acordo com César Fiúza, "Inventário é o processo judicial que avalia os ativos e passivos da herança, resultando no patrimônio líquido da herança (ativos menos passivos). Esse patrimônio líquido, calculado após quitar dívidas e receber créditos, é então distribuído entre os herdeiros."

O inventário extrajudicial, com sua finalidade de transferência, é realizado em cartório de notas, evitando o âmbito judicial. Tal possibilidade é prevista no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil de 2015, embora a lei 11.441/07 tenha introduzido essa opção, mesmo durante a vigência do CPC/1973.

Quando é Viável o Inventário Extrajudicial? O inventário extrajudicial requer quatro condições para ser aplicado:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores ou legalmente capazes.
  • Um acordo deve ser alcançado entre todos os sucessores.
  • Não deve haver testamento.
  • Deve haver envolvimento de um advogado.

Importante destacar que o inventário extrajudicial deve cumprir os mesmos prazos do inventário judicial. Ou seja, os herdeiros têm até dois meses após a abertura da sucessão (data do falecimento) para elaborar a minuta do inventário extrajudicial, sob pena de multa.

É relevante notar que, embora a lei exija a participação de um advogado, os herdeiros podem ter representantes legais diferentes, desde que um profissional jurídico esteja envolvido.

Procedimento do Inventário Extrajudicial O processo do inventário extrajudicial é iniciado pelos herdeiros, que, assistidos por seus advogados, visitam qualquer cartório de notas, independentemente da residência do falecido.

Neste cenário, as normas de competência do Código de Processo Civil não se aplicam, permitindo que o procedimento ocorra em qualquer cartório de notas.

Em geral, é útil entrar em contato com o cartório escolhido para o inventário extrajudicial e revisar a documentação necessária. No entanto, é essencial que os herdeiros tragam os seguintes documentos para instruir o inventário:

Documentos Gerais:

  • Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento recente, escritura de pacto pré-nupcial, se aplicável).
  • Documentos pessoais dos herdeiros e seus advogados.
  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
  • Certidão confirmando a ausência de testamento.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Para Bens Imóveis:

  • Certidão de ônus do Cartório de Registro de Imóveis (atualizada em até 30 dias).
  • Comprovantes de pagamento do IPTU (ou declaração de ITR para imóveis rurais).

Para Bens Móveis:

  • Extrato ou contrato de abertura de conta bancária.
  • Notas fiscais de bens materiais.
  • Certidão da junta comercial (ou cartório de pessoas jurídicas) para empresas.
  • Documento de veículos.

Além disso, é recomendável solicitar a minuta do inventário extrajudicial do respectivo cartório. Dessa forma, o advogado pode agilizar o preenchimento dos dados, otimizando o tempo de atendimento ao cliente e evitando possíveis erros no tabelionato.

Em última análise, é imprescindível que o profissional jurídico revise cuidadosamente todos os detalhes. Isso enfatiza a importância do advogado como quarto requisito essencial para o inventário extrajudicial.

Vantagens do Inventário Extrajudicial O inventário extrajudicial é notoriamente menos burocrático. Isso oferece vantagens como rapidez e economia, uma vez que o processo é realizado exclusivamente em cartório, eliminando a necessidade de homologação judicial.

Contudo, nem todos os inventários podem ser tratados extrajudicialmente. É lógico que, para que essa abordagem seja prática e rápida, o caso em questão não deve apresentar complicações, pois em situações mais complexas a intervenção judicial seria imprescindível, conforme os requisitos discutidos.

Considerações Finais sobre o Inventário Extrajudicial Sem dúvida, o inventário extrajudicial simplifica o processo para muitos, aliviando a pressão sobre o sistema judicial e frequentemente atendendo às demandas dos clientes de maneira eficaz e ágil.

Apesar disso, é sensato que a lei reserve essa alternativa para situações específicas, observando o cumprimento dos requisitos legais, uma vez que alguns casos complexos realmente exigem a intervenção do sistema judicial.

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