Me arrependi da compra. Posso devolver o produto?

 

Caro leitor, quantas vezes você já comprou algo na internet e quando a encomenda chegou em casa, percebeu que não era exatamente o que esperava?

Certamente, muitos de nós já passamos por situações como essa. Por exemplo, imagine que você comprou uma roupa na internet, toda empolgada, e quando a encomenda chegou em casa, percebeu que o tamanho não era o adequado ou a cor não era a mesma que parecia na tela do computador.

Nesses casos, é normal surgir a dúvida: será que é possível devolver o produto? A resposta é sim! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto. Essa regra é conhecida como "direito de arrependimento".

Neste artigo, iremos explorar mais a fundo sobre o direito de arrependimento, como exercê-lo, quais são as exceções, e quais são as formas de garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados. Além disso, apresentaremos algumas opções de como o consumidor pode resguardar seus direitos, como o Procon, o site Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br, e a importância de buscar ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor em casos mais complexos.

O prazo para o exercício desse direito é de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto, desde que o mesmo esteja em perfeito estado, sem sinais de uso ou danos, e seja devolvido na embalagem original, com todos os acessórios que foram entregues juntamente com o produto, conforme previsto no parágrafo único do artigo 49 do CDC.

Vejamos:

Art. 49CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

Caso o consumidor exerça o direito de arrependimento, o estabelecimento comercial é obrigado a restituir o valor pago pelo produto, incluindo as despesas com frete e outros encargos que tenham sido cobrados, conforme previsto no artigo 49, § 2º do CDC. A restituição deve ser feita em até 30 dias após o recebimento do produto devolvido, conforme previsto no artigo 49, § 3º do CDC.

No entanto, é importante destacar que o direito de arrependimento não se aplica em casos de produtos perecíveis, personalizados, produtos íntimos, entre outros casos especificados no artigo 49 do CDC.

Para devolver uma compra no prazo de arrependimento de 7 dias, o consumidor deve seguir os seguintes passos: entrar em contato com o estabelecimento comercial e informar sobre o arrependimento da compra; seguir as instruções fornecidas pelo estabelecimento para a devolução do produto; enviar o produto em perfeito estado, sem sinais de uso ou danos, na embalagem original, com todos os acessórios que foram entregues juntamente com o produto; e aguardar a restituição do valor pago pelo produto, incluindo as despesas com frete e outros encargos que tenham sido cobrados.

Caso você encontre dificuldades na devolução ou na restituição dos valores pagos, é recomendado buscar ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor para auxiliar no processo.

Ademais, existem diversas formas de você resguardar seus direitos, como através do Procon, que tem como objetivo atender, orientar, receber e encaminhar reclamações de consumidores, e o site Reclame Aqui, uma plataforma online que permite aos consumidores registrarem suas queixas e avaliarem o atendimento de empresas. Também existe o site do Consumidor.gov, uma plataforma criada pelo governo federal que permite o registro de reclamações contra empresas e possui uma ferramenta de mediação de conflitos.

No entanto, em muitos casos, a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser a melhor opção para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente, conforme mencionado anteriormente.


E como proceder se a loja não quiser aceitar a troca ou devolução do produto comprado na internet realizada em até em 7 dias?

Se a loja se recusar a aceitar a devolução ou troca do produto dentro do prazo de 7 dias, o consumidor pode tomar algumas medidas para resguardar seus direitos.

A primeira opção é buscar o atendimento ao consumidor da loja e tentar resolver o problema de forma amigável, explicando os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja uma solução satisfatória, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. O Procon pode mediar conflitos entre consumidores e fornecedores e, em alguns casos, pode até aplicar multas aos fornecedores que desrespeitarem as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Outra opção é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. O advogado poderá orientar o consumidor sobre seus direitos, ajudá-lo a reunir as provas necessárias para a ação e representá-lo perante o fornecedor ou mesmo em uma eventual ação judicial.

É importante lembrar que o consumidor tem seus direitos garantidos por lei e não deve se sentir constrangido ou intimidado por fornecedores que tentam dificultar a devolução ou troca de produtos. É fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba como exercê-los para garantir uma relação justa e equilibrada com os fornecedores.

Palavras chave: direito do consumidor, compras online, devolução de produto, arrependimento de compra, prazo de 7 dias, Código de Defesa do Consumidor.

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