Ofensa ligada a homossexualidade agora é crime de Injúria Racial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada no último sábado 21-08-2023, que as ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ podem ser consideradas como crime de injúria racial, equiparando-as ao racismo. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que apontou uma interpretação equivocada da decisão anterior do STF sobre a criminalização da homotransfobia.
Em junho de 2019, o STF havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinado que a homotransfobia fosse enquadrada na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que uma lei específica fosse criada. No entanto, segundo a ABGLT, essa decisão vinha sendo aplicada apenas para os casos de discriminação contra grupos LGBTQIAPN+, e não para os casos de ofensa à honra de pessoas individuais pertencentes a esses grupos vulneráveis.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, acolheu o recurso da associação e afirmou que o crime de injúria racial é uma espécie do gênero racismo e, portanto, é imprescritível, conforme já havia sido decidido pelo STF em outro julgamento. Dessa forma, as ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ devem ser punidas com a mesma gravidade que as ofensas contra grupos étnicos ou religiosos.
A decisão do STF foi unânime e representa um avanço na proteção dos direitos humanos e na garantia da dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil.
Sobre o Autor
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