Procuradoria-Geral da República Aciona Supremo Tribunal Federal Contra Lei Municipal em Porto Alegre
Em uma ação apresentada na noite de sexta-feira, dia 25 de agosto de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a lei municipal nº 13.530/23, da cidade de Porto Alegre, inconstitucional. Essa legislação havia estabelecido o "Dia Municipal do Patriota", a ser celebrado em 8 de janeiro.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada na corte foi proposta pelo coordenador do GCAA (Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos), Carlos Frederico Santos. A ação também incluiu um pedido de medida cautelar visando à imediata suspensão da lei municipal.
A PGR solicitou que o processo seja direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, levando em consideração a conexão temática com o tratado no Inquérito 4.879.
Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o percurso que levou à apresentação do projeto de lei, seu trâmite e subsequente sanção. Ele destaca que, inicialmente, em 2 de junho, foi promulgada a lei 13.496/23, que designava o dia 8 de janeiro como "Dia em Defesa da Democracia", estipulando que o município utilizasse essa data para disseminar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º).
Entretanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a lei 13.530/23, que, de acordo com a PGR, "em vez de proteger e defender, visa a incentivar e promover o ataque e afronta ao regime democrático estabelecido nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, 'a', da Constituição Federal".
A ADPF argumenta que essa norma municipal contraria o princípio do Estado Democrático de Direito delineado nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, 'a', da Constituição Federal, e também viola os princípios republicanos e de moralidade.
"É inaceitável a elaboração de leis imorais e contrárias à república, cujo propósito seja glorificar e celebrar a prática de atos que vão de encontro ao Estado Democrático de Direito. Tais ações, ao invés de serem encorajadas e elogiadas, devem ser devidamente punidas conforme a lei pelas autoridades competentes", declara um trecho da ação, que contextualiza o processo histórico que levou o país a estabelecer a legislação atual em defesa dos princípios democráticos e republicanos.
Para Carlos Frederico, não há dúvidas de que a norma proposta pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre visa à celebração de ações criminosas ocorridas em 8 de janeiro.
Nessa data, em Brasília, várias pessoas invadiram e causaram danos aos edifícios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o teor do projeto de lei, incluindo a "exposição de motivos", não tem por objetivo promover e disseminar os valores democráticos e republicanos consagrados na Constituição.
A petição do subprocurador apresenta fundamentos legais que justificam a formulação da ADPF neste caso, apontando a violação de preceitos fundamentais. Nesse sentido, é destacada a violação dos princípios republicano, democrático e de moralidade. Além disso, a falta de alternativas capazes de corrigir o problema da norma de maneira ampla, geral e imediata é mencionada.
O documento também fundamenta a distribuição por dependência. Conforme Carlos Frederico, essa medida é compatível com o Código de Processo Civil (art. 2.286, III) e busca evitar decisões discrepantes sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos. O subprocurador reafirma a correlação do tema da ADPF com um inquérito em curso no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Requisições
Além da solicitação de uma liminar para a imediata suspensão da norma, Carlos Frederico Santos também pede que o prefeito e o presidente da Câmara de Porto Alegre, assim como a Advocacia-Geral da União (AGU), emitam manifestações. No mérito, a PGR busca o reconhecimento da inconstitucionalidade de ações do poder público que, de alguma forma, incentivem, promovam ou glorifiquem a celebração de atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.