Projeto de Lei Propõe Simplificar Prova de Vida para Beneficiários do INSS no Exterior

 




Encontra-se em processo de tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 3.220/2021, que visa introduzir alterações na forma como a Prova de Vida é realizada por beneficiários do INSS que residem no exterior.

O autor dessa proposta é o senador Oriovisto Guimarães, representante do Podemos/PR, que busca modificar a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Caso essa emenda seja aprovada, a realização da Prova de Vida por aposentados e pensionistas que vivem no exterior será facilitada, permitindo que seja feita diretamente nas embaixadas e consulados brasileiros localizados em seus países de residência. Nesse contexto, tais órgãos consulares se encarregariam de enviar os certificados e a documentação relevante ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A redação proposta pelo projeto acrescenta o seguinte dispositivo:

“Art. 69-A.

A prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior poderá ser realizada, com a presença do interessado nas embaixadas e consulados brasileiros, que ficarão encarregados de encaminhar certificação e cópia dos documentos aos órgãos competentes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vedada a exigência de provas e atos complementares, salvo em caso de comprovada existência de indícios de fraude.”

O intuito dessa iniciativa é simplificar o processo de comprovação de vida para os aposentados, eliminando a necessidade de enviar documentos físicos por meio de correio internacional até o Brasil. A presença nas representações diplomáticas brasileiras seria suficiente para atestar a Prova de Vida. Além disso, o projeto também almeja combater possíveis fraudes e atrasos, fornecendo uma maior segurança jurídica aos beneficiários.

A proposta já passou pela aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho e agora segue para avaliação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Mudanças na Prova de Vida: Novas Regras para Beneficiários do INSS

Em fevereiro de 2022, a Portaria Nº 1.408 introduziu modificações significativas na maneira como a Prova de Vida é realizada pelo INSS. No entanto, essas alterações abrangem somente os aposentados e pensionistas que residem no Brasil.

As novas diretrizes determinam que a Prova de Vida será conduzida diretamente pelo INSS, utilizando consultas a bases de dados públicas e privadas para verificar o status de vida dos beneficiários. Nesse sentido, o INSS examinará registros de vacinação, registros de consultas médicas no SUS, participação em eleições e outros registros civis para assegurar que o segurado esteja vivo.

Conforme as declarações do INSS, essa análise cruzada de informações determinará se o "titular do benefício, nos dez meses após seu último aniversário, realizou alguma atividade registrada nas bases de dados da autarquia ou mantidas por órgãos públicos federais".

No entanto, em casos em que não seja possível efetuar a verificação dos dados, o INSS notificará o beneficiário. Nessas circunstâncias, somente nesses cenários específicos, será requerida a realização da Prova de Vida, sendo a modalidade online via "Meu INSS" preferencial.

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